Bem-vindo!

É uma grande satisfação tê-los como cliente. Ficamos muito felizes por confiar à nós a gestão em saúde e segurança do trabalho de sua empresa.

Reunimos aqui as informações mais importantes que você precisa saber para que possamos avançar com a implantação da nossa parceria de forma ágil e descomplicada!


Mas se bater aquela dúvida ou precisar de qualquer tipo de suporte, não se preocupe! Temos uma CENTRAL DE ATENDIMENTO ONLINE prontinha para te ajudar em tudo o que você precisar!

IMPLANTAÇÃO

primeiros passos

1. ENVIAR DADOS DOS FUNCIONÁRIOS

Enviar planilha "Modelo I" com as informações obrigatórias para cadastro dos funcionários na base de dados para relacionamento@abcmedseg.com.br

2. EMITIR PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

Você precisará emitir a procuração eletrônica para que a ABC MedSeg possa enviar ao eSocial os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) assinados pela sua empresa

ASSISTA O VÍDEO AQUI

3. agendar visita técnica

Um especialista entrará em contato para agendar a visita técnica para levantamento dos riscos ambientais e elaboração dos programas de segurança.

Caso tenha alguma urgência que necessite antecipar a visita técnica, por favor, fale com nossa equipe!

4. agendamento de exames

Para realizar os agendamentos dos exames médicos existem duas opções:

1 - Agendamento pelo SOC. Solicite seu acesso na Central de Atendimento

2 - Agendamento pelo site, sem a necessidade de login e senha, clique no link abaixo. 

Central de Atendimento Online

Uma nova forma de nos comunicarmos com você, nosso cliente. Atendimento on-line, pois sabemos o quão precioso é cada segundo do seu dia.

Treinamento EAD

A Treina MedSeg é uma empresa especializada em cursos de segurança do trabalho.

Perguntas Frequentes

A ABC MedSeg é uma consultoria voltada à área de medicina ocupacional com mais de 20 anos de experiência.

Com o objetivo de prestar um serviço de qualidade com eficiência, a ABC MedSeg trabalha diariamente visando melhorar seus processos, facilitando o trabalho de seus clientes em novas contratações, demissões, processos trabalhistas, fiscalizações, etc.

Para realizar os agendamentos dos exames médicos existem duas opções:

1ª - Agendamento pelo sistema SOC. Necessário solicitar seu acesso (login e senha) na Central de Atendimento.

2ª - Agendamento pelo site, sem a necessidade de login e senha, clique no link Realizar Agendamento.


Vantagens e Desvantagens

A 1ª opção de agendamento oferece vantagens bem práticas. Ao escolher essa opção, você tem acesso direto aos horários disponíveis para agendar, podendo gerar a guia de agendamento e entregar ao seu colaborador no mesmo momento. Já a segunda opção precisa passar por um atendente para verificar a disponibilidade de horários para o dia escolhido. Isso pode tornar o processo mais demorado e sujeito a limitações de horários. Se você está procurando por um processo de agendamento mais rápido e eficiente, a primeira opção é a escolha certa. Mas se a sua necessidade for por algo mais simples que dispense o acesso a um sistema específico, talvez a segunda opção faça mais sentido para você.

É o documento que materializa o gerenciamento dos riscos ocupacionais pela organização. O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.Deve ser composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento as Normas Regulamentadoras (NR) exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Ao final do PGR, consta o Plano de Ação, que lista as medidas a serem tomadas para eliminar ou reduzir esses riscos. O Plano de Ação é crucial para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores e é elaborado de forma clara e objetiva. Além disso, outras informações relevantes para o atendimento as exigências normativas de SST são registradas no Plano de Ação.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

De forma resumida, este programa visa rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar exposição excessiva a riscos, definir aptidão de cada empregado, subsidiar análise epidemiológicas e estatísticas sobre agravos a saúde, subsidiar decisões de afastamento de empregados, imunização vacinal relacionada aos riscos ocupacionais, dentro outros temas.

Neste documento consta o protocolo de exames necessários, bem como a sua periodicidade (semestral, anual, bienal, etc.) para garantir a aptidão dos trabalhadores. Essa é uma parte extremamente importante para que você saiba quais os exames necessários, bem como, os possíveis agravos a saúde que seus colaboradores estão submetidos

Tipos de Exames Ocupacionais

Exame Admissional: deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, pode conter análises complementares, além da clínica, a depender da função que será desempenhada e da exposição a riscos;

Exame Periódico: é realizado conforme intervalo determinado pelo médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

Exame de Retorno ao Trabalho: deve ser realizado antes que o empregado realizado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;

Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais: deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;

Exame Demissional: realizado quando o funcionário é demitido, a fim de verificar se as atividades desempenhadas lhe causaram algum dano. Deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento utilizado pelo INSS para fins previdenciários, destinado a especificar as condições do ambiente de trabalho no qual se inserem os trabalhadores, tendo por finalidade sua utilização pelo INSS para fins previdenciários e, por isso, tem sua regulamentação feita pela Previdência Social.

O artigo 57 da lei 8.213/91 instituiu a aposentadoria especial, cujo benefício previdenciário é concedido aos segurados que tenham laborado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Para que o empregado possa requerer a aposentadoria especial junto ao INSS é necessário a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o PPP é o documento emitido pela empresa quando há rescisão do contrato de trabalho, que retrata todo o histórico de condições ambientais que o determinado trabalhador esteve exposto durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja, demonstra qual agente nocivo o empregado teve contato, por qual período, qual o grau de exposição etc.

As empresas que tenham atividades que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde são obrigadas a emitir o PPP, obrigação prevista no artigo 68, § 8º do Decreto Lei nº 3.048/99, assim, pode derradeiro, o PPP é emitido em consonância aos parâmetros insertos no LTCAT e que passou a ser eletrônico a partir de 2023 com as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA é um órgão presente na organização que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, buscando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador e possui atribuições como a identificação de riscos no ambiente de trabalho, investigação de acidentes, orientação aos trabalhadores quanto a medidas preventivas, entre outras atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho.

Empresas Grau de Risco 1
Deverão constituir CIPA a partir de 81 colaboradores

Empresas Grau de Risco 2
Deverão constituir CIPA a partir de 51 colaboradores

Empresas Grau de Risco 3
Deverão constituir CIPA a partir de 20 colaboradores

Empresas Grau de Risco 4
Deverão constituir CIPA a partir de 20 colaboradores


Minha empresa não se enquadra, e agora?

Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I (acima), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde do trabalho. 

A nomeação de empregado como representante na NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização. 

Preparamos esses dois materiais para te auxiliar. Confira:

ASSISTA O VÍDEO AQUI ou CLIQUE AQUI PARA BAIXA O MANUAL