IMPLANTAÇÃO
primeiros passos
1. ENVIAR DADOS DOS FUNCIONÁRIOS
Enviar planilha "Modelo I" com as informações obrigatórias para cadastro dos funcionários na base de dados para relacionamento@abcmedseg.com.br
2. EMITIR PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Você precisará emitir a procuração eletrônica para que a ABC MedSeg possa enviar ao eSocial os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) assinados pela sua empresa
3. agendar visita técnica
Um especialista entrará em contato para agendar a visita técnica para levantamento dos riscos ambientais e elaboração dos programas de segurança.
Caso tenha alguma urgência que necessite antecipar a visita técnica, por favor, fale com nossa equipe!
4. agendamento de exames
Para realizar os agendamentos dos exames médicos existem duas opções:
1 - Agendamento pelo SOC. Solicite seu acesso na Central de Atendimento
2 - Agendamento pelo site, sem a necessidade de login e senha, clique no link abaixo.
Perguntas Frequentes

A ABC MedSeg é uma consultoria voltada à área de medicina ocupacional com mais de 20 anos de experiência.
Com o objetivo de prestar um serviço de qualidade com eficiência, a ABC MedSeg trabalha diariamente visando melhorar seus processos, facilitando o trabalho de seus clientes em novas contratações, demissões, processos trabalhistas, fiscalizações, etc.
Como realizar um agendamento?
1ª - Agendamento pelo sistema SOC. Necessário solicitar seu acesso (login e senha) na Central de Atendimento.
2ª - Agendamento pelo site, sem a necessidade de login e senha, clique no link Realizar Agendamento.
Vantagens e Desvantagens
A 1ª opção de agendamento oferece vantagens bem práticas. Ao escolher essa opção, você tem acesso direto aos horários disponíveis para agendar, podendo gerar a guia de agendamento e entregar ao seu colaborador no mesmo momento. Já a segunda opção precisa passar por um atendente para verificar a disponibilidade de horários para o dia escolhido. Isso pode tornar o processo mais demorado e sujeito a limitações de horários. Se você está procurando por um processo de agendamento mais rápido e eficiente, a primeira opção é a escolha certa. Mas se a sua necessidade for por algo mais simples que dispense o acesso a um sistema específico, talvez a segunda opção faça mais sentido para você.
O que é o PGR e como consultar?
Ao final do PGR, consta o Plano de Ação, que lista as medidas a serem tomadas para eliminar ou reduzir esses riscos. O Plano de Ação é crucial para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores e é elaborado de forma clara e objetiva. Além disso, outras informações relevantes para o atendimento as exigências normativas de SST são registradas no Plano de Ação.
O que é PCMSO e como consultar?
De forma resumida, este programa visa rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar exposição excessiva a riscos, definir aptidão de cada empregado, subsidiar análise epidemiológicas e estatísticas sobre agravos a saúde, subsidiar decisões de afastamento de empregados, imunização vacinal relacionada aos riscos ocupacionais, dentro outros temas.
Neste documento consta o protocolo de exames necessários, bem como a sua periodicidade (semestral, anual, bienal, etc.) para garantir a aptidão dos trabalhadores. Essa é uma parte extremamente importante para que você saiba quais os exames necessários, bem como, os possíveis agravos a saúde que seus colaboradores estão submetidos
Tipos de Exames Ocupacionais
Exame Admissional: deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, pode conter análises complementares, além da clínica, a depender da função que será desempenhada e da exposição a riscos;
Exame Periódico: é realizado conforme intervalo determinado pelo médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Exame de Retorno ao Trabalho: deve ser realizado antes que o empregado realizado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não;
Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais: deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;
Exame Demissional: realizado quando o funcionário é demitido, a fim de verificar se as atividades desempenhadas lhe causaram algum dano. Deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
O que é o LTCAT e como consultar?
O artigo 57 da lei 8.213/91 instituiu a aposentadoria especial, cujo benefício previdenciário é concedido aos segurados que tenham laborado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.
Para que o empregado possa requerer a aposentadoria especial junto ao INSS é necessário a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o PPP é o documento emitido pela empresa quando há rescisão do contrato de trabalho, que retrata todo o histórico de condições ambientais que o determinado trabalhador esteve exposto durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja, demonstra qual agente nocivo o empregado teve contato, por qual período, qual o grau de exposição etc.
As empresas que tenham atividades que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde são obrigadas a emitir o PPP, obrigação prevista no artigo 68, § 8º do Decreto Lei nº 3.048/99, assim, pode derradeiro, o PPP é emitido em consonância aos parâmetros insertos no LTCAT e que passou a ser eletrônico a partir de 2023 com as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
E sobre a CIPA, quais são as principais diferenças entre empresa de pequeno porte e empresas de médio e grande porte?
Empresas Grau de Risco 1
Deverão constituir CIPA a partir de 81 colaboradores
Empresas Grau de Risco 2
Deverão constituir CIPA a partir de 51 colaboradores
Empresas Grau de Risco 3
Deverão constituir CIPA a partir de 20 colaboradores
Empresas Grau de Risco 4
Deverão constituir CIPA a partir de 20 colaboradores
Minha empresa não se enquadra, e agora?
Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I (acima), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde do trabalho.
A nomeação de empregado como representante na NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização.
Passo a passo de como emitir uma procuração digital
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